Áudio aula | 09 - Art. 172 - Duplicata Simulada, Abuso de Incapazes e Induzimento à Especulação | Legislação PMERJ | EmÁudio Concursos

Duplicata simulada

Art. 172 - Emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado. 

Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.  

Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrerá aquêle que falsificar ou adulterar a escrituração do Livro de Registro de Duplicatas.

Abuso de incapazes

Art. 17... Ler mais

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