Áudio aula | 10 - Arts. 175 e 176 - Fraude no comércio e outras fraudes | Legislação PMERJ | EmÁudio Concursos

 Fraude no comércio

 Art. 175 - Enganar, no exercício de atividade comercial, o adquirente ou consumidor:

 I - vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;

 II - entregando uma mercadoria por outra:

 Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

 § 1º - Alterar em obra que lhe é encomendada a qualidade ou o peso de metal ou substituir, no mesm... Ler mais

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