Direito Processual Civil EmÁudio: Regime Jurídico do Litisconsórcio
Olá. Seja muito bem-vindo a mais uma aula sobre Direito Processual Civil. Nesse EmÁudio, vamos bater um papo sobre o regime jurídico do litisconsórcio. Aumenta o som aí.
Jovem, o regime jurídico do litisconsórcio diz respeito aos efeitos que os atos ou omissões de um dos litisconsortes terão sobre os demais. Se um litisconsorte poderá ser beneficiado ou prejudicado por uma ação ou omissão não praticada diretamente por ele, mas pelo outro.
A primeira delas trata da autonomia dos litisconsortes, que estão no mesmo polo da relação processual e está estampada no artigo 117 do CPC de 2015. Vou ler para você .
Artigo 117: "Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar."
Basicamente isso quer dizer que cada litisconsorte poderá, a título de exemplificação, escolher o seu advogado e apresentar sua defesa, independentemente da defesa do outro que ocupa o mesmo polo da relação processual.
Agora imagine você um exemplo em que uma vítima de acidente de trânsito ajuíza uma ação com pedido de indenização em face da pessoa que dirigia o veículo causador do fato e da que figura no Detran como proprietária. Teremos aqui um litisconsórcio simples, já que a sentença pode ser diferente no caso de a pessoa proprietária demonstrar que, na data do acidente, já havia vendido o veículo, não recaindo sobre si qualquer responsabilidade. Sendo ambos os réus litisconsortes citados, apenas a pessoa cujo nome figura no Departamento de Trânsito apresenta contestação e alega que na data do acidente o seu veículo havia sido alienado e entregue ao comprador. Assim, a sentença favorável a ela não se estenderá ao outro réu que permaneceu omisso e revel durante o processo.
No entanto, turma, o artigo excepciona claramente o caso do litisconsórcio unitário em que a relação jurídica que se discute possui natureza incindível (indivisível) em que a sentença não pode decidir de forma diferente para os litisconsortes. lembra-se quando falamos que devem ser consider... Ler mais