Direito Processual Civil em Áudio: Intervenção de Terceiros - Assistência à Parte
Um Olá, meu amigo. Tudo certo, preparado para mais um áudio de Direito Processual Civil. Me acompanhe.
Venha aprender mais um pouquinho nesse áudio, turma, vamos estudar a intervenção de terceiros?
Tá em regra, pessoal.
Uma sentença que é proferida em um processo só deve atingir as partes que nele participam, como o autor e o réu, que integram a relação processual desde o princípio de sua formação. No entanto, as decisões podem afetar indiretamente outras pessoas que não participaram da relação processual e que mantêm relações jurídicas com alguma das partes. Por esse motivo, a nossa legislação admite, de forma excepcional, a entrada de terceiros no decorrer de determinadas demandas. Fenômeno que costumamos chamar de intervenção de terceiros.
Quero que você tenha em mente que, nesses casos, o terceiro sempre vai possuir um vínculo mais ou menos intenso com o objeto litigioso do processo. Vamos a um exemplo:
Eduardo estabeleceu uma relação locatícia com Mônica, a qual gosta bastante do apartamento de Eduardo, localizado em Curitiba, Paraná. Passando a morar nele, pagava a Eduardo todo mês a quantia de mil e quinhentos reais.
Samara, amiga de Mônica que acabara de chegar na capital paranaense e não tinha onde morar, também se encantou com o imóvel em questão. Mônica, muito esperta, resolveu alugar o apartamento a Samara por três mil reais através de um contrato de sublocação.
Então ficou assim: Samara paga a Mônica o valor de três mil reais e Mônica paga a Eduardo o valor de mil e quinhentos reais.
Tempos depois, Mônica, muito gananciosa, não repassa o valor de aluguel para Eduardo. Este propõe uma ação de despejo em face de Mônica. Samara se desespera pois precisa muito continuar morando no imóvel, já que seu local de trabalho se encontra a poucos metros dali. E não tendo saída, deseja ingressar no processo para ajudar Mônica a vencer a ação, mas para fazer o quê? Para assistir Mônica, pois o seu contrato de sublocação depende da manutenção do contrato de aluguel entre Eduardo e Mônica. Assistência deriva de "assistir", que significa ajudar, socorrer.
Então, turma, percebeu como exist... Ler mais
Um Olá, meu amigo. Tudo certo, preparado para mais um áudio de Direito Processual Civil. Me acompanhe.
Venha aprender mais um pouquinho nesse áudio, turma, vamos estudar a intervenção de terceiros?
Tá em regra, pessoal.
Uma sentença que é proferida em um processo só deve atingir as partes que nele participam, como o autor e o réu, que integram a relação processual desde o princípio de sua formação. No entanto, as decisões podem afetar indiretamente outras pessoas que não participaram da relação processual e que mantêm relações jurídicas com alguma das partes. Por esse motivo, a nossa legislação admite, de forma excepcional, a entrada de terceiros no decorrer de determinadas demandas. Fenômeno que costumamos chamar de intervenção de terceiros.
Quero que você tenha em mente que, nesses casos, o terceiro sempre vai possuir um vínculo mais ou menos intenso com o objeto litigioso do processo. Vamos a um exemplo:
Eduardo estabeleceu uma relação locatícia com Mônica, a qual gosta bastante do apartamento de Eduardo, localizado em Curitiba, Paraná. Passando a morar nele, pagava a Eduardo todo mês a quantia de mil e quinhentos reais.
Samara, amiga de Mônica que acabara de chegar na capital paranaense e não tinha onde morar, também se encantou com o imóvel em questão. Mônica, muito esperta, resolveu alugar o apartamento a Samara por três mil reais através de um contrato de sublocação.
Então ficou assim: Samara paga a Mônica o valor de três mil reais e Mônica paga a Eduardo o valor de mil e quinhentos reais.
Tempos depois, Mônica, muito gananciosa, não repassa o valor de aluguel para Eduardo. Este propõe uma ação de despejo em face de Mônica. Samara se desespera pois precisa muito continuar morando no imóvel, já que seu local de trabalho se encontra a poucos metros dali. E não tendo saída, deseja ingressar no processo para ajudar Mônica a vencer a ação, mas para fazer o quê? Para assistir Mônica, pois o seu contrato de sublocação depende da manutenção do contrato de aluguel entre Eduardo e Mônica. Assistência deriva de "assistir", que significa ajudar, socorrer.
Então, turma, percebeu como exist... Ler mais