Direito Processual Civil em Áudio: Intervenção de Terceiros - Assistência Parte
Dois Olá, meu amigo, seja muito bem-vindo a mais uma aula sobre Direito Processual Civil. Nesse, em áudio, vamos continuar falando da assistência, hein? Foco em mim.
Vamos agora ao estudo da assistência simples. Pessoal jovem, na assistência simples, o terceiro sofre de forma reflexa, indireta os efeitos da sentença. Mas não é permitida a sua atuação como parte. Terceiro possui relação jurídica com o assistido, mas não com o adversário do assistido.
Lembra do exemplo do áudio passado, aquele do Eduardo, da Mônica e da Samara? Não vou repetir para você. Eduardo estabeleceu uma relação locatícia com Mônica, a qual gosta bastante do apartamento de Eduardo, localizado em Curitiba, Paraná. Passando a morar nele, pagava a Eduardo todo mês a quantia de mil e quinhentos reais.
Samara, amiga de Mônica, que acabara de chegar na capital paranaense e não tinha onde morar, também se encantou com o imóvel em questão. Mônica, muito esperta, resolveu alugar o apartamento a Samara por três mil reais através de um contrato de sublocação. Então, ficou assim: Samara paga a Mônica o valor de três mil reais e Mônica paga a Eduardo o valor de mil cem reais.
Tempos depois, Mônica, muito gananciosa, não repassa o valor do aluguel para Eduardo. Este propõe uma ação de despejo em face de Mônica. Samara se desespera pois precisa muito continuar morando no imóvel, já que seu local de trabalho se encontra a poucos metros dali. E não tendo saída, deseja ingressar no processo para ajudar Mônica a vencer a ação.
Mas para fazer o quê? Para assistir Mônica, pois o seu contrato de sublocação depende da manutenção do contrato de aluguel entre Eduardo e Mônica. Assistência deriva de "assistir", que significa ajudar, socorrer. Samara possui uma relação de direito material com Mônica por meio do contrato de sublocação, né? Mas não com Eduardo, não há nenhuma relação entre Samara (assistente) e Eduardo (réu na ação). Contrato de sublocação foi feito entre Samara e Mônica.
No entanto, como a sentença pode afetar a relação jurídica das duas, é permitido que ela ingresse no processo para assistir à amiga. Vitória de Eduardo na ação interferirá na relação entre Samara e Mônica. Samara poderá requerer provas com a finalidade de provar que Mônica tem pago as prestações regularmente, apresentar razões de mérito ou qualquer ato processual lhe é permitido.
Gente, para simplificar, pode se dizer que o interesse jurídico do assistente simples depende de três circunstâncias. Vamos a elas: que o terceiro tenha uma relação jurídica com uma das partes; que essa relação seja diferente da que está sendo discuti... Ler mais
Dois Olá, meu amigo, seja muito bem-vindo a mais uma aula sobre Direito Processual Civil. Nesse, em áudio, vamos continuar falando da assistência, hein? Foco em mim.
Vamos agora ao estudo da assistência simples. Pessoal jovem, na assistência simples, o terceiro sofre de forma reflexa, indireta os efeitos da sentença. Mas não é permitida a sua atuação como parte. Terceiro possui relação jurídica com o assistido, mas não com o adversário do assistido.
Lembra do exemplo do áudio passado, aquele do Eduardo, da Mônica e da Samara? Não vou repetir para você. Eduardo estabeleceu uma relação locatícia com Mônica, a qual gosta bastante do apartamento de Eduardo, localizado em Curitiba, Paraná. Passando a morar nele, pagava a Eduardo todo mês a quantia de mil e quinhentos reais.
Samara, amiga de Mônica, que acabara de chegar na capital paranaense e não tinha onde morar, também se encantou com o imóvel em questão. Mônica, muito esperta, resolveu alugar o apartamento a Samara por três mil reais através de um contrato de sublocação. Então, ficou assim: Samara paga a Mônica o valor de três mil reais e Mônica paga a Eduardo o valor de mil cem reais.
Tempos depois, Mônica, muito gananciosa, não repassa o valor do aluguel para Eduardo. Este propõe uma ação de despejo em face de Mônica. Samara se desespera pois precisa muito continuar morando no imóvel, já que seu local de trabalho se encontra a poucos metros dali. E não tendo saída, deseja ingressar no processo para ajudar Mônica a vencer a ação.
Mas para fazer o quê? Para assistir Mônica, pois o seu contrato de sublocação depende da manutenção do contrato de aluguel entre Eduardo e Mônica. Assistência deriva de "assistir", que significa ajudar, socorrer. Samara possui uma relação de direito material com Mônica por meio do contrato de sublocação, né? Mas não com Eduardo, não há nenhuma relação entre Samara (assistente) e Eduardo (réu na ação). Contrato de sublocação foi feito entre Samara e Mônica.
No entanto, como a sentença pode afetar a relação jurídica das duas, é permitido que ela ingresse no processo para assistir à amiga. Vitória de Eduardo na ação interferirá na relação entre Samara e Mônica. Samara poderá requerer provas com a finalidade de provar que Mônica tem pago as prestações regularmente, apresentar razões de mérito ou qualquer ato processual lhe é permitido.
Gente, para simplificar, pode se dizer que o interesse jurídico do assistente simples depende de três circunstâncias. Vamos a elas: que o terceiro tenha uma relação jurídica com uma das partes; que essa relação seja diferente da que está sendo discuti... Ler mais