Direito Processual Civil em Áudio: Intervenção de Terceiros - Assistência - Parte Três
E aí? Meu amigo, tudo bem, independentemente da hora, espero que você esteja pronto para mais um áudio que vai auxiliá-lo no entendimento da nossa matéria. Vamos seguir firmes nos nossos estudos para ficar cada dia mais preparado para as provas que virão pelo caminho.
Gente, nesse áudio, vamos continuar estudando. A assistência está legal. Porém, conversaremos agora sobre a assistência consocial, turma na assistência litisconsocial. O interesse do assistente é muito mais intenso do que o que ocorre na assistência simples, já que a sentença proferida irá interferir na sua relação com o assistido e a parte contrária do assistido.
Mas, professor, por que que isso ocorre? - A jovem Porque o assistente litisconsocial é verdadeiro titular da relação jurídica controvertida, conjuntamente com o assistido. Mais que um terceiro, ele é tratado como litisconsorte da parte principal. Preste atenção no que diz o artigo Cem vinte e quatro.
Considera-se litisconsorte da parte principal ou assistente, sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversár... Ler mais
E aí? Meu amigo, tudo bem, independentemente da hora, espero que você esteja pronto para mais um áudio que vai auxiliá-lo no entendimento da nossa matéria. Vamos seguir firmes nos nossos estudos para ficar cada dia mais preparado para as provas que virão pelo caminho.
Gente, nesse áudio, vamos continuar estudando. A assistência está legal. Porém, conversaremos agora sobre a assistência consocial, turma na assistência litisconsocial. O interesse do assistente é muito mais intenso do que o que ocorre na assistência simples, já que a sentença proferida irá interferir na sua relação com o assistido e a parte contrária do assistido.
Mas, professor, por que que isso ocorre? - A jovem Porque o assistente litisconsocial é verdadeiro titular da relação jurídica controvertida, conjuntamente com o assistido. Mais que um terceiro, ele é tratado como litisconsorte da parte principal. Preste atenção no que diz o artigo Cem vinte e quatro.
Considera-se litisconsorte da parte principal ou assistente, sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversár... Ler mais