Direito Processual Civil EmÁudio: Intervenção de Terceiros - Assistência - Parte 3
E aí, meu amigo, tudo bem? Independentemente da hora, espero que você esteja pronto para mais um áudio que vai auxiliá-lo no entendimento da nossa matéria. Vamos seguir firmes nos nossos estudos para ficar cada dia mais preparado para as provas que virão pelo caminho.
Gente, nesse EmÁudio, vamos continuar estudando a assistência, tá legal? Porém, conversaremos agora sobre a assistência litisconsorcial, turma na assistência litisconsorcial, o interesse do assistente é muito mais intenso do que o que ocorre na assistência simples, já que a sentença proferida irá interferir na sua relação com o assistido e a parte contrária do assistido.
Mas, professor, por que que isso ocorre? Ah, jovem, porque o assistente litisconsorcial é verdadeiro titular da relação jurídica controvertida, conjuntamente com o assistido. Mais que um terceiro, ele é tratado como litisconsorte da parte principal. Preste atenção no que diz o Artigo 124.
Artigo 124: "Considera-se litisconsorte da parte principal ou assistente, sempre que a sentença influir na relação jurídica ent... Ler mais