Direito Processual Civil EmÁudio: Chamamento ao Processo
Fala meu caro, beleza? Ainda não falamos do chamamento ao processo, vamos juntos? Então, eu quero que você fique ligado, tá bom? Vem comigo!
Jovem, o chamamento ao processo é uma faculdade, uma possibilidade, conferida ao réu devedor de chamar ao processo o devedor principal ou os coobrigados pela dívida para integrarem o polo passivo da relação processual. Em outras palavras, esse instituto tem por objetivo fazer com que outros devedores solidários venham compor o polo passivo da demanda conjuntamente com o réu, o chamante, portanto, para que o juiz aceite a entrada do terceiro, é necessário que se esteja diante de uma situação de um contrato de fiança ou de solidariedade entre o chamante e o chamado. Preste Atenção, o CPC de 2015 nos mostra estas três situações que comportam o chamamento ao processo. Vamos a elas...
Artigo 130: " É admissível o chamamento ao processo requerido pelo réu,
Inciso I, do afiançado, na ação em que o fiador for réu,
Inciso II, dos demais fiadores, na ação proposta, contra um ou alguns deles,
Inciso III, dos demais devedores solidários, quando o credor exigir, de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.
Então, com isso, turma, vamos aprofundar mais um pouco.
A) primeira hipótese, fiador chama o devedor principal. Pessoal, aqui pressupomos que houve um contrato de fiança estipulado entre o fiador e o afiançado. Fiança é um contrato por meio do qual alguém que não é devedor assume a responsabilidade pelo pagamento de uma dívida. Se ela não for paga, o fiador responde com seus bens perante o credor. Caso ocorra de o credor ajuizar uma ação apenas contra o fiador, este tem a possibilidade de chamar ao processo o afiançado, que é o devedor principal da obrigação, e deverá responder primeiramente com os seus bens.
Vamos para a letra B) segunda hipótese, fiador chama os demais fiadores. Ainda sobre o contrato de fiança, é plenamente possível que ele seja estipulado, incluindo dois fiadores, para garantir uma eventual dívida não paga pelo devedor. Portanto, turma, caso apenas um deles seja demandado pelo credor, o CPC admite que o outro fiador ou os outros fiadores ... Ler mais