Direito Processual Civil Em Áudio: Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica - Parte Dois
Fala jovem, beleza? Nesse em áudio, vamos continuar nosso papo sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Tá bom, preparado? Vamos juntos.
Então só na caixa, gente. Finalizei o áudio passado pedindo para você ficar ligado. Pois se o pedido de desconsideração já for feito logo na petição inicial, o incidente não será instaurado e não haverá suspensão do processo, já que o sócio ou a pessoa jurídica serão imediatamente citados. Tá lembrado?
Beleza, vamos continuar. Se instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para apresentar provas no prazo de quinze dias. O que diz o artigo 113.º, § 5º:
"Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de quinze dias."
Então, ao apreciar as provas, o juiz deci... Ler mais
Fala jovem, beleza? Nesse em áudio, vamos continuar nosso papo sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Tá bom, preparado? Vamos juntos.
Então só na caixa, gente. Finalizei o áudio passado pedindo para você ficar ligado. Pois se o pedido de desconsideração já for feito logo na petição inicial, o incidente não será instaurado e não haverá suspensão do processo, já que o sócio ou a pessoa jurídica serão imediatamente citados. Tá lembrado?
Beleza, vamos continuar. Se instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para apresentar provas no prazo de quinze dias. O que diz o artigo 113.º, § 5º:
"Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de quinze dias."
Então, ao apreciar as provas, o juiz deci... Ler mais