direito Processual Civil em áudio Amicus curiae, parte dois, Olá, jovens, tudo certo! Vamos aprender mais um pouco sobre o Ami Cury Sorriso no rosto, então foco nos estudos! E vamos nessa já vou começar nossa aula pedindo pra você ficar esperto Tá a decisão que admitir ou admitir o ingresso do amicus curiae é irrecorrível. Isso gente está claro no artigo cento e trinta e oito, que diz que o juiz ou o relator poderá, por decisão irrecorrível, solicitar ou admitir a manifestação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada e tal, tal tal, independentemente de suas características institucionais e finalidades. A intervenção do amicus curiae não irá alterar a competência Ok? Se a discussão travada no processo disser respeito a terras indígenas e a Funai, órgão federal, ingressar como amiga da corte, não haverá deslocamento de competência para a Justiça Federal. Essa a lógica do parágrafo primeiro do artigo Cem treze e oito. Ouça bem intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração. E a hipótese do parágrafo terceiro parágrafo terceiro amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas. Muito bem turma. O mesmo dispositivo nos mostra uma outra particularidade o amicus curiae não tem poder recursal que que significa isso. Ele não pode apresentar regra geral recursos no processo. Mas, c... Ler mais