Áudio aula | 19 - Amicus Curiae – Parte 2 | Direito Processual Civil | EmÁudio Concursos

Direito Processual Civil EmÁudio-  Amicus curiae - Parte 2

Olá, jovens, tudo certo! Vamos aprender mais um pouco sobre o Amicus curiae?  Sorriso no rosto, então! Foco nos estudos e vamos nessa! Já vou começar nossa aula pedindo pra você ficar esperto, tá?

 A decisão que admitir ou inadmitir o ingresso do amicus curiae é irrecorrível. Isso gente está claro no Artigo 138, que diz que: "O juiz ou o relator poderá, por decisão irrecorrível, solicitar ou admitir a manifestação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada" e tal, tal tal... Independentemente de suas características institucionais e finalidades, a intervenção do amicus curiae não irá alterar a competência Ok? Se a discussão travada no processo disser respeito a terras indígenas e a Funai, órgão federal, ingressar como amiga da corte, não haverá deslocamento de competência para a Justiça Federal. É essa a lógica do Parágrafo 1º do Artigo 138. Ouça bem! "A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração. E a hipótese do Parágrafo 3º.

Parágrafo 3º : " O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas. "Muito bem turma, o mesmo dispositivo nos mostra uma outra particularidade.O amicus curiae não tem poder recursal. O  que que significa isso? Ele não pode apresentar regra geral ,recursos no processo. M... Ler mais

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