Direito Processual Civil em Áudio: Resumão em Áudio sobre Litígio, Consórcio e Intervenção de Terceiros. Parte três.
Aí, meu caro, hora de relembrar mais alguns assuntos. Vamos juntos, foco e força, hein?
Hora de revisar a intervenção de terceiros. Vamos nessa, em regra, turma. Uma sentença que é proferida em um processo só deve atingir as partes que nele participam. Tá como o autor e o réu, que integram a relação processual desde o princípio de sua formação. No entanto, as decisões podem afetar indiretamente outras pessoas que não participaram da relação processual e que mantêm relações jurídicas com alguma das partes. Por esse motivo, que a nossa legislação admite de forma excepcional, a entrada de terceiros no decorrer de determinadas demandas. Fenômeno que costumamos chamar de intervenção de terceiros. Você tem que ter em mente, jovem, que, nesses casos, o terceiro sempre vai possuir um vínculo mais ou menos intenso com o objeto litigioso do processo combinado.
Vou citar para você o rol das modalidades admitidas pelo CPC de 2015 em sua pa... Ler mais
Aí, meu caro, hora de relembrar mais alguns assuntos. Vamos juntos, foco e força, hein?
Hora de revisar a intervenção de terceiros. Vamos nessa, em regra, turma. Uma sentença que é proferida em um processo só deve atingir as partes que nele participam. Tá como o autor e o réu, que integram a relação processual desde o princípio de sua formação. No entanto, as decisões podem afetar indiretamente outras pessoas que não participaram da relação processual e que mantêm relações jurídicas com alguma das partes. Por esse motivo, que a nossa legislação admite de forma excepcional, a entrada de terceiros no decorrer de determinadas demandas. Fenômeno que costumamos chamar de intervenção de terceiros. Você tem que ter em mente, jovem, que, nesses casos, o terceiro sempre vai possuir um vínculo mais ou menos intenso com o objeto litigioso do processo combinado.
Vou citar para você o rol das modalidades admitidas pelo CPC de 2015 em sua pa... Ler mais