Direito Administrativo EmÁudio: Regras e Princípios
O Direito não se resume a um conjunto de palavras escritas num dispositivo legal. Ele é mais que isso. Na verdade, o direito exprime em normas jurídicas os valores que a sociedade deseja proteger. Por exemplo, a liberdade, antes de ser um direito previsto na Constituição, é um valor amplamente aceito pelos indivíduos e considerado indispensável à dignidade humana.
As normas jurídicas que expressam esses valores podem ser classificadas em duas categorias básicas: as regras e os princípios. Vamos, então, discorrer um pouco sobre regras e princípios:
As regras contemplam previsões de conduta determinadas e precisas, ou seja, entre várias alternativas de conduta, as regras determinam como os sujeitos devem, é obrigatório, não devem, é proibido, ou podem, é facultado, se conduzir. Exemplo de uma regra é o comando do artigo 2º da Lei de Licitações, pelo qual as compras e alienações da administração pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas na referida lei.
Assim, ao efetuar uma compra para a administração, o agente público deve necessariamente observar a regra prevista na lei, isto é, ele deve realizar licitação prévia, a menos que se depare com alguma das hipóteses de exceção também previstas na lei. Nesse caso, a ponderação entre fazer ou não fazer a licitação já foi feita pelo legislador. Cumpre ao agente público apenas cumprir a regra.
Os princípios, por sua vez, determinam o alcance e o sentido das regras, servindo de parâmetro para a exata compreensão delas e para a própria produção normativa. Os princípios, ao contrário das regras, não se restringem a fixar limites ou a fornecer soluções exatas. Eles sim consagram os valores a serem atingidos. Dessa forma, os princípios não fornecem uma solução única, mas sim uma série de alternativas.
Por ocasião da aplicação dos princípios, é necessário que se escolha por uma dentre diversas soluções possíveis. Por exemplo, um dos princípios que regem as licitações públicas, é o princípio da igualdade entre os licitantes. Por esse princípio, não é admitido o estabelecimento de condições que implique... Ler mais