Comércio Internacional em Áudio: Resumão em Áudio: Comércio Internacional - Parte 3
Olá! Chegamos no último áudio do resumão do emáudio. Aumenta o som. Vamos começar falando sobre a teoria econômica. Vamos lá?
Apesar da teoria econômica justificar a prática protecionista pelos argumentos anteriores, a Organização Mundial do Comércio autoriza práticas protecionistas nos seguintes casos:
O argumento da indústria nascente é a ajuda do Estado em favor do desenvolvimento econômico, de forma a proteger a indústria nascente. Tem seu fundamento no artigo 18 do GAT, que autoriza a adoção de medidas protecionistas em caso de economias que não assegurem a população senão um baixo nível de vida e que estão nos primeiros estágios de seu desenvolvimento, sendo aplicável, de forma temporária.
O argumento da competição desleal devido à diferença de regras aplicadas nos diferentes países, gerando uma competição desleal, inclusive através de práticas abusivas de comércio internacional. Como o dumping e o subsídio. O artigo 6 do GAT autoriza a adoção de práticas protecionistas neste caso.
No argumento da proteção ao equilíbrio do balanço de pagamento, o GAT admite a prática de políticas comerciais protecionistas a fim de salvaguardar a posição financeira do país no exterior e o equilíbrio de sua balança de pagamentos. Na medida do necessário para afastar a ameaça.
Já no argumento do aumento do volume de importações, a adoção de medidas de defesa comercial é permitida em caso de ocorrência de um aumento considerável de importações de determinado produto que cause ou ameace causar dano aos produtores nacionais de produtos similares ou diretamente concorrentes, sendo aplicável de forma temporária.
No argumento da segurança nacional, os interesses essenciais de segurança de um país podem ser interpretados de forma bastante genérica para justificar a prática protecionista. Não apenas relativo ao comércio de armas, munições e outros materiais de guerra e os artigos destinados ou indiretamente a... Ler mais