Sistema Financeiro Nacional: Operadores
Jovem, nesse áudio gente, vamos falar sobre os operadores. Que tal? Vamos nessa então? Aqui temos as instituições financeiras que atuam diretamente no mercado financeiro, como intermediadores da transferência de recursos financeiros, oferecendo serviços e produtos. Veja como a Lei Complementar número 4.595 de 1964 as define, artigo 17.
Consideram-se instituições financeiras, para os efeitos em vigor, as pessoas jurídicas, públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros.
Parágrafo único: Para os efeitos desta lei e da legislação em vigor, equiparam-se as instituiçõ... Ler mais