Áudio aula | 04 - Princípio da impessoalidade | Direito Administrativo | EmÁudio Concursos

Direito Administrativo EmÁudio: Princípio da Impessoalidade

O princípio da impessoalidade pode ser examinado sob os seguintes aspectos:

1º - Dever de isonomia por parte da administração pública;

2º - Dever de conformidade aos interesses públicos, e;

3º - Vedação à promoção pessoal dos agentes públicos.

Então, vamos analisar cada um desses aspectos do princípio da impessoalidade.

A partir do primeiro aspecto, ou seja, o dever de isonomia por parte da administração, o princípio da impessoalidade estabelece que os atos administrativos devem ser praticados tendo em vista o interesse público, e não os interesses pessoais do agente ou de terceiros. Assim, o princípio da impessoalidade impede que a administração beneficie ou prejudique esta ou aquela pessoa em especial.

Nessa concepção, o princípio da impessoalidade representa uma vertente do princípio da isonomia, pois objetiva a igualdade de tratamento que a administração deve dispensar aos administrados que se encontrem em idêntica situação jurídica, sem favorecimentos ou discriminações de qualquer espécie. É por isso que a Constituição exige concurso público como condição para o ingresso em cargo efetivo e também exige a realização de licitação pública para a contratação de obras, serviços, compras e alienação.

Tais institutos são formas de dar oportunidades iguais a todos.

A respeito do princípio da impessoalidade e sua relação com o princípio da isonomia, Cavalho Filho assevera que têm sido admitidas exceções para a sua aplicação. Como exemplo, podemos citar as exigências de altura mínima e de idade em concursos públicos. Sobre o tema, é importante destacar que o Supremo Tribunal Federal coloca três critérios necessários para legitimar exigências discriminatórias em editais de concursos públicos.

Primeiro, que haja pertinência entre o critério de discriminação e a atividade do cargo. Segundo, que o critério seja fixado em parâmetros razoáveis. E terceiro, que o critério tenha sido previsto em lei, e não apenas no edital do concurso. Assim, por exemplo, o STF reconheceu que, num concurso público para agente de polícia, é razoável a exigência, por lei, de que o candidato tenha altura mínima de um 1,60. Essa exigência de altura, por sua vez,  não seria razoável para o cargo de escrivão de polícia, dada as atribuições do cargo para as quais o fator altura é irrelevante.

Na segunda perspectiva, ou seja, o dever de conformidade aos interesses públicos, o princípio da impessoalidade se confunde com o princípio da finalidade, o qual impõe que o fim a ser buscado pelo administrador público em suas atividades deve ser tão somente prescrito pela lei, ou seja, um fim legal de inte... Ler mais

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