Direito Processual Civil EmÁudio: Classificação dos Atos Processuais - Pronunciamentos do Juiz - Parte Um
Olá, tudo bem com você? Em nossa aula em áudio vamos dar início aos pronunciamentos do juiz. Que tal então vir comigo no decorrer dos próximos áudios?
Gente, você irá ver que compete ao juiz a prática de uma série de atos no decorrer do processo, especialmente por ele ser o sujeito responsável por conduzir e dirigir o processo. Muito bem. O juiz poderá praticar atos executórios, atos de documentação, atos probatórios, atos de correição, entre vários outros.
Esses atos serão abordados de forma mais detalhada em outras aulas.
Os atos que importam para o nosso estudo de pronunciamentos do juiz possuem três naturezas distintas, segundo o artigo 203 do CPC. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. Esses assuntos são relevantes para o nosso estudo, justamente por representarem os atos pelos quais se manifesta a autoridade jurisdicional.
Uma sentença, mais do que a própria manifestação de vontade do juiz, representa a resposta do Estado ao conflito que lhe foi levado pelas partes. Além disso, turma, a definição da natureza dos pronunciamentos judiciais é fundamental para descobrirmos qual o recurso cabível contra o pronunciamento. Por exemplo, da sentença cabe apelação, ao passo que, das decisões interlocutórias, pode caber agravo de instrumento. Quanto aos despachos, contudo, não cabe recurso.
Então, sem mais delongas, vamos falar sobre a sentença. De forma geral, quando falamos em sentença logo imaginamos que seja a resposta decisiva sobre o conflito levado ao Judiciário. Mas não é isso que o CPC diz. Nossa legislação diz que a sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com análise ou não do mérito, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
Perceba que o CPC leva em conta dois critérios para a formulação desse conceito: o conteúdo e o efeito da sentença. Assim, para ser considerado sentença, o pronunciamento do juiz deve, primeiro, analisar ou não o mérito do conteúdo da demanda. Segundo, deve colocar fim à fase cognitiva ou extinguir a execução, ou seja, trazer os efeitos da decisão.
Vou te explicar um pouco melhor. Vamos lá.
O primeiro critério é a análise ou não do conteúdo. Os artigos 485 e 487 do CPC trazem as hipóteses de decisões que não analisam o mérito e aquelas que analisam o mér... Ler mais