Áudio aula | 04 - Classificação dos Atos Processuais – Pronunciamentos do Juiz – Parte 2 | Direito Processual Civil | EmÁudio Concursos

Direito Processual Civil EmÁudio: Classificação dos Atos Processuais - Pronunciamentos do Juiz - Parte Dois

Olá! Que bom ter você aqui novamente nesta nossa aula em áudio. Vou dar prosseguimento aos pronunciamentos do juiz. Tá legal? Mais especificamente da decisão interlocutória. Então, aumente o volume e venha comigo para mais uma aula de Direito Processual Civil. Muito bem?

De acordo com o parágrafo segundo do artigo 203 a decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória, que não se enquadra como sentença, ou seja, que não põe fim à fase cognitiva ou de execução.

Aí vem aquela perguntinha do meio da sala: professor, por que dizemos que as decisões interlocutórias possuem natureza decisória? Bem, meu aluno, as decisões interlocutórias possuem essa natureza decisória porque elas se prestam a resolver questões apresentadas pelas partes. Quando as partes pedem que seja concedido o benefício da gratuidade da Justiça, por exemplo, algo que não tem relação com a fase de conhecimento ou a execução. A decisão proferida terá natureza de decisão interlocutória.

Importante relembrar que a decisão interlocutória pode, de fato, analisar questão de mérito quando julga, de forma parcial, o mérito, apreciando um ou mais pedidos. Agora, não se esqueça de que a definição do que é uma decisão interlocutória se dá por negação. Ou seja, se o pronunciamento do juiz possuir conteúdo decisório e não pôr um fim ao processo, estaremos diante de uma decisão interlocutória.

A decisão interlocutória é simples. Ela possui uma natureza decisória e não põe fim a uma fase cognitiva ou a uma fase de execução. Agora que já sabemos isso, vamos falar sobre o despacho. Gente, são despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo,... Ler mais

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