Áudio aula | 05 - Classificação dos Atos Processuais – Atos do Escrivão ou do Chefe de Secretaria | Direito Processual Civil | EmÁudio Concursos

Direito Processual Civil EmÁudio: Classificação dos Atos Processuais - Atos do Escrivão ou do Chefe de Secretaria

Olá! E aí? Como vai você, firme nos estudos? Que legal! Gente, hoje vamos dar sequência em nossas aulas em áudio na classificação dos atos processuais, mais precisamente sobre os atos do escrivão ou do chefe de secretaria.

O escrivão ou o chefe de secretaria é o nome que se dá ao servidor responsável pelos ofícios de justiça dos cartórios judiciais ou pelas Secretarias de Vara. É importante ressaltar que os cargos de escrivão e o de chefe de secretaria se equivalem, em geral. Escrivão é o nome utilizado na Justiça Estadual e chefe de secretaria nas justiças da União.

Nosso CPC traz em seu artigo 152 as incumbências dos escrivães ou dos chefes de secretaria. Nesse momento, vamos nos ater apenas ao inciso sexto, que diz o seguinte: "incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria praticar, de ofício, os atos meramente ordinários". Ora, se a lei já aponta diretamente essa atribuição aos serventuários, isso quer dizer que é algo de ofício, ou seja, independentemente do despacho do juiz. Contudo, tais atos podem ser revistos pelo magistrado.

Ouça bem o que diz o parágrafo quarto do artigo 203 do CPC: "Os atos meramente ordinários, como a ajunta e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz, quando necessário".

Então, não se assustem quando uma questão disser que os atos meramente ordinários independem de despacho. Tudo bem? Ainda nesse assunto, pessoal, preciso trazer para vocês algumas regras especiais referentes aos atos praticados pelos escrivães ou p... Ler mais

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