Áudio aula | 06 - Forma dos Atos Processuais – Parte 1 | Direito Processual Civil | EmÁudio Concursos

Direito Processual Civil EmÁudio: Forma dos Atos Processuais - Parte Um

Olá, amigo aluno e amiga, aluna. Tudo certo?

Nesta aula, em áudio, vou iniciar a abordagem das formas dos atos processuais. Ok? como é um tema um pouco extenso, é possível que teremos mais de um áudio para tratar do assunto.

Muito bem gente, eu faço isso para que você consiga interpretar bem os estudos e assimilar bem o conteúdo. Tudo bem?

Então, aumente o volume e vem comigo para essa aula em áudio sobre o Processual Civil, a forma dos atos processuais é o aspecto exterior pelo qual eles se apresentam.

O artigo 188 do Código de Processo Civil diz o seguinte: Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

Portanto, pessoal, preste atenção. Como regra geral, a forma dos atos processuais é livre. Isso representa o princípio da liberdade das formas dos atos processuais. Agora, contudo, a lei pode dispor de modo contrário, ou seja, pode determinar que certo ato tenha de se a determinada forma e requisitos de validade.

Vamos a um exemplo. Gente, o CPC determina que a citação deverá observar algumas formalidades, como a entrega de uma cópia da petição inicial àquele que será citado pelo oficial de Justiça quando for determinada por mandado.

Portanto, caso a citação se dê por mandado e a referida cópia não lhe for encaminhada, o ato processual de citação será considerado nulo. Entretanto, caso o citado tome conhecimento do teor da petição inicial através de outros meios e tenha comparecido à audiência de conciliação, isso não invalida o processo, ok?

Isso porque a presença do citado cumpriu a finalidade inicial, mesmo tendo sido realizada de forma diversa prevista em lei. Convenhamos que não há sentido anular o ato e invalidar todo o processo apenas por uma mera irregularidade cometida por um servidor, ou seja, turma, ainda que com vício. Se o ato atingir a sua finalidade, sem causar prejuízo às partes, não cabe d... Ler mais

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