Direito Processual Civil EmÁudio: Forma dos Atos Processuais - Parte dois
Olá, amigo aluno! Como vai você? Tudo certo?
Vou dar continuidade à nossa aula em áudio sobre algumas formalidades dos atos processuais constantes em nosso Código de Processo Civil. Ok? Aumenta o volume e venha comigo.
Gente, uma das formalidades é a obrigatoriedade do uso da língua portuguesa em todos os atos e termos do processo. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos do processo quando acompanhado de versão traduzida pela língua portuguesa.
E mais. Não basta apenas a tradução, ela deve ser acompanhada por via diplomática, por autoridade central ou por um tradutor juramentado.
Acredito que esse seja o ponto mais importante deste artigo em questão.
Outro ponto importante também é a necessidade dos atos processuais por escrito, seja em papel ou por meio virtual. Por mais que alguns atos processuais sejam realizados de forma oral, como é o caso da sustentação oral, haverá sua redução a termo, ou seja, o que foi transmitido e praticado de forma oral fica documentado em papel no processo.
Há mais de dez anos para você ter uma ideia, a edição da lei 11. 419 de 2006 que disciplinou a informatização do processo judicial, representou um grande avanço. Graças a esta lei, foi possibilitada a tramitação dos processos, comunicação de atos, transmissão de pe... Ler mais