Direito Processual Civil EmÁudio: Forma dos Atos Processuais - Parte Três
Olá! Como vai você? Espero que esteja bem. Em nossa terceira aula em áudio sobre as formas dos atos processuais, vou abordar a negociação e a calendarização.
Tradicionalmente, considera-se que as normas processuais possuem natureza de ordem pública e cogente, ou seja, que possuem observância obrigatória e não podem ser alteradas livremente pelas partes. No entanto, seguindo uma tendência consolidada ao longo dos anos anteriores, o CPC de 2015 permite que as partes alterem alguns aspectos do procedimento estabelecido em lei, de comum acordo.
Dito de outra forma as partes têm o poder de mudar algumas regrinhas e normas do processo. Sabia? É o que se costuma chamar de convenções ou negócios jurídicos processuais.
Há dois tipos de negócios processuais: os típicos e os atípicos. Os negócios processuais típicos são aqueles previstos em lei e por ela regulados. Eles já eram previstos no CPC anterior e não representam uma novidade. São exemplos a convenção de arbitragem, a eleição negocial de foro, o acordo para a suspensão do processo, o adiamento negociado da audiência, a calendarização da prática dos atos processuais, entre outros.
Quanto à calendarização da prática dos atos processuais, devemos fazer alguns comentários já que se trata de um assunto que despenca nas provas de todos os concursos público. Então, atenção.
O CPC de 2015 permitiu que as partes e o juiz, de comum acordo, fixem um calendário para a prática dos atos processuais. Isso significa que elas podem planejar um agendamento do que irão fazer no decorrer do processo, evitando assim o famoso tempo morto processual. Existem alguns requisitos para que essa calendarização seja seguida. Uma das regras é que o calendário deve ser montado de comum acordo entre as partes e o juiz só poderá haver mudança em casos excepcionais.
Portanto, muito cuidado com questões que afirmem que as partes celebrarão negócios e o juiz apenas homologará o calendário.
Outra regra importante é que as partes não serão intimadas para a prática dos atos e comparecimento às audiências, pois elas já têm conhecimento prévio das datas em que ocorrerão. Agora que já abordamos tudo sobre os negócios processuais típicos, irei abordar sobre os negócios processuais ... Ler mais