Direito Processual Civil EmÁudio: Tempo dos Atos Processuais
Olá, amiga aluna! Tudo bem com vocês? Ótimo! Nesta nossa aula em áudio, vou dar início ao tema Tempo dos Atos Processuais. Aumente o volume e preste bem atenção.
Gente, o Código de Processo Civil de 2015 estabelece os dias e horários para a prática dos atos processuais. Em regra, os atos devem ser praticados em dias úteis, das seis horas da manhã até as oito horas da noite.
Para não gerar dúvida, a nossa legislação trouxe o conceito de dia útil. De acordo com o CPC, o conceito de dia útil é definido por exclusão. São aqueles que não estão compreendidos nos feriados para efeito forense, nem o período de férias forenses.
Tá, professor, mas o que é feriado forense afinal? Feriado forense, turma, são os sábados, domingos ou quaisquer outros feriados estabelecidos em lei federal, estadual ou municipal. Assim, o juiz não poderá marcar audiência de instrução e julgamento no sábado, por exemplo, tendo em vista que os atos processuais se realizam no juízo apenas em dias úteis.
Quanto ao horário, como disse anteriormente, os atos só podem ser praticados entre as seis e as vinte horas. Assim, fica impedida a designação de uma audiência para horário compreendido entre vinte horas e um minuto e às cinco horas e cinquenta e nove minutos do dia seguinte, por exemplo. Essa determinação também vale para uma perícia que se pretenda fazer nesse horário ou qualquer outro meio de prova.
Uma observação importante agora, turma. Quando o ato das partes consiste em apresentar alguma petição em juízo, devemos fazer uma distinção se os autos são ou não eletrônicos. Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa petição deverá ser protocolada no horário de funcionamento do Fórum, no Expediente Forense.
Por exemplo, o Fórum de Uberaba, em Minas Gerais, possui expediente até as dezanove horas. Portanto, esse é o limite para que alguém apresente sua petição ou recursos. Mas cuidado, isso somente se os processos corram em autos físicos, ou seja, não eletrônicos. Já se o ato a ser praticado for eletrônico, poderá ocorrer em qualquer horário até as vinte e quatro horas do último dia do prazo, tendo como referência o horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser realizado.
Mas agora eu quero que você preste bastante atenção. O CPC estabelece algumas exceções a essas duas... Ler mais