Direito Processual Civil EmÁudio: Resumão EmÁudio sobre Atos Processuais
Olá, você! Tudo bem? Nesse nosso super resumão irei trazer a você os principais tópicos sobre o ato processual, as duas formas e o tempo e o lugar em que devem ser realizados.
Vamos lá? Gente, o ato processual é toda a ação humana voluntária que produz efeito jurídico no processo. Não podemos nos esquecer disso.
Você se lembra dos pronunciamentos do juiz? São três: as sentenças, a decisão interlocutória e o despacho.
A sentença é um critério duplo, o juiz tem que verificar o conteúdo e pôr fim à fase de conhecimento ou de execução. Já a decisão interlocutória é todo ato com conteúdo decisório que não se encaixa na definição de sentença. Por fim, o despacho é o ato sem conteúdo decisório que dá andamento ao processo. Esse ato é praticado de ofício pelo servidor e revisado pelo juiz.
Agora é hora de falar das formas dos atos processuais. Eles têm como base o princípio da instrumentalidade das formas. A regra geral é a forma livre, salvo quando a lei expressamente disciplinar uma forma distinta. Neste último caso, é sempre bom lembrar que, mesmo que a forma tenha sido feita de maneira diferente, mas o ato atingiu sua finalidade, ele será considerado válido.
Sobre as regras de publicidade, você lembra? Então lembre-se de que a regra é que todo ato processual é público, mas temos que nos atentar às exceções que ocorrem com o segredo de justiça. Entram no rol do segredo de justiça o interesse público ou social, o direito de família, as que envolvem a intimidade das partes e a arbitragem.
Ainda dentro da forma dos atos processuais, o negócio jurídico processual pode ser t... Ler mais