Áudio aula | 03 - Controle de Constitucionalidade ADI - Parte 2 | Direito Constitucional | EmÁudio Concursos

Direito Constitucional EmÁudio: Controle de Constitucionalidade ADI - Parte 2 

Olá amigo aluno, como vai você? 

Vamos dar seguimento ao nosso estudo sobre a ação direta de inconstitucionalidade. A nossa querida ADI.

Aumente o volume e venha comigo para mais uma aula em áudio.

Na aula anterior, terminei falando sobre o decreto regulamentar, esse decreto é uma espécie de normativa secundária editado pelo presidente da República. Deste modo, se o decreto ofender a Constituição Federal, será de modo indireto ou reflexo. Por isso, ela não poderá ser objeto de ADI, pois o decreto só ofende diretamente a lei que ele regulamenta. Agora, vale destacar que o decreto regulamentar pode ser considerado inconstitucional em sede de ADI, caso o STF observe a técnica da declaração de inconstitucionalidade por arrastamento.

A Inconstitucionalidade por arrastamento, ou por atração, ocorre quando a declaração de inconstitucionalidade de uma norma impugnada se estende aos dispositivos normativos que apresentam com ela uma relação de conexão ou de interdependência.

Para ilustrar, imaginemos o seguinte caso: uma ADI é ajuizada no STF para a impugnação de uma lei. E nossa Corte Suprema entende que, a referida lei é mesmo inconstitucional. Se por acaso essa lei estiver sendo regulamentada por um decreto, não faria sentido a lei ser retirada do ordenamento e o decreto permanecer, afinal, esse decreto regulamentaria o quê? O nada. É certo que a lei será arrancada do ordenamento jurídico com a declaração de inconstitucionalidade. Isso porque tal decreto,... Ler mais

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