Áudio aula | 07 - Efeito das Decisões Definitivas no Controle Concentrado: ADI, ADC e ADPF - Parte 1 | Direito Constitucional | EmÁudio Concursos

Direito Constitucional EmÁudio: Efeito das Decisões Definitivas no Controle Concentrado: ADI, ADC e ADPF - Parte 1


Olá, como vai você?

Pronto para mais uma aula de controle de constitucionalidade?

Nesta nossa aula em áudio, vamos dar início aos efeitos do controle concentrado.

Preparado? Então, aumente o volume e venha comigo.

Conforme o artigo 26 da Lei 9.868 de 1999 , da decisão definitiva de mérito prolatada pela Corte não cabe Ação rescisória, nem recurso, a exceção são os embargos de declaração para sanar eventuais omissões, obscuridades ou contrariedades.

Agora, nos efeitos da decisão definitiva nas ADIs, ADCs e ADPFs, existem três efeitos básicos, são eles: O efeito erga omnes, o efeito ex tunc e o efeito vinculante. Só com esse detalhe você já consegue matar as questões de prova. Mas em seu concurso, o examinador poderá querer o que significa cada um desses efeitos básicos, então vamos à explicação.

Primeiro, vamos falar sobre o efeito erga omnes: Esse termo em latim quer dizer que o efeito produz eficácia contra todos os envolvidos. Como o processo é objetivo, não existem partes em sentido material, pois quem provocou a jurisdição da corte não buscava a tutela para um interesse ou direito subjetivo, pelo contrário, visava defender a ordem constitucional objetiva e a supremacia da CF, de forma que a decisão a todos aproveitará, ou seja, todos os destinatários da norma serão atingidos. O Efeito erga omnes é aquele no qual a eficácia decisória é ampliada à generalidade de pessoas relacionadas com o objeto da ação, independentemente da composição subjetiva da relação processual originária.

Ressalte-se, no entanto, a possibilidade de o efeito erga omnes ser excepcionado conforme o artigo 27 da Lei 9.868 de 1999. É factível que a Suprema Corte, por maioria de dois terços de seus membros, restrinja os efeitos da declaração de inconstitucionalidade. Caso isso aconteça, a corte determinará a exclusão de alguém dos efeitos da decisão ou mesmo delimitando quem será atingido. Por exemplo, é possível que o STF delimite os efeitos da decisão para alcançarem somente os funcionários públicos estaduais.

Agora que você já sabe que a regra é a eficácia contra todos, vamos aos efeitos retroativos ou efeito ex t... Ler mais

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