Áudio aula | 11 - Atuação do Advogado-Geral da União no Controle de Constitucionalidade | Direito Constitucional | EmÁudio Concursos

Direito Constitucional EmÁudio: Atuação do Advogado-Geral da União no Controle de Constitucionalidade

Oi tudo certo?

Vamos continuar?

Nesta nossa aula em áudio vamos abordar a atuação do Advogado Geral da União no controle de constitucionalidade. 

Então, sem mais delongas, aumente o volume e venha comigo.

O AGU deverá ser citado nas ações de inconstitucionalidade para defender o ato ou o texto impugnado. A Função dele será desempenhar o papel de curador, da presunção de constitucionalidade da norma, ou seja, o defensor leges. No exercício dessa tarefa, ele defenderá tanto as leis e demais atos normativos federais quanto os estaduais.

Mas note, ele só atuará nas ações de inconstitucionalidade, que isso significa? De acordo com a jurisprudência da nossa Corte Suprema, ele não atuará nos processos de ação declaratória de constitucionalidade ADC. Afinal, para o STF, nessa ação não há uma norma sendo impugnada, legitimado ativo, requer tão somente a declaração, com amplos efeitos de constitucionalidade da norma.

Assim, não havendo norma sendo atacada com relação à sua constitucionalidade, não há norma a ser defendida, parece - me uma inconsistência. Essa não atuação do AGU na ADC, em razão da natureza ambivalente existente nessa ação, característica também existente na ADI, sabe o que isso representa, que na ADC o pedido pode ser julgado procedente ou improcedente. Assim, já que em ADC também existe a possibilidade de a norma ser declarada inconstitucional. O ideal é que o AGU já fosse acionado para promover a defesa da lei ou ato normativo.

No entanto, o STF não pensa dessa forma. Portanto, em prova. Marque a opção que indique que o AGU não será citado nas ADCs. 

No que se refere à participação do AGU na ação direta de inconstitucionalidade por omissão, o STF entendia pela não ocorrência posici... Ler mais

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