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Direito Constitucional EmÁudio: Amicus Curiae - Parte 1

Olá, como vai você?

Vamos dar sequência nesse módulo de controle de constitucionalidade com o tema Amicus Curiae. Não conhece essa expressão?

Então aumente o volume que eu já irei explicar para você.

Em uma tradução literal, essa locução latina significa "amigo da corte". Isso porque a entidade ou órgão que irá atuar cumprindo esse papel no controle concentrado e difuso de constitucionalidade vai solicitar seu ingresso para fornecer ao órgão julgador elementos que melhor fundamentem a decisão. Segundo o STF, a intervenção do amicus só será legítima caso se apoiem em razões que tornem desejável e útil a sua atuação processual na causa, de forma a proporcionar meios que permitam uma adequada resolução do litígio constitucional.

Assim, é necessário que o amicus demonstre conhecimento incontestável, experiência e autoridade inequívocas na matéria tida como relevante. Isso acontece porque o amigo da Corte tem o intuito de ampliar o debate das questões constitucionais e, consequentemente, permitir que as decisões prolatadas pelo Poder Judiciário tenham uma maior legitimidade.

De acordo com o próprio STF, essa regra tem por objetivo essencial pluralizar o debate constitucional, permitindo que o Supremo venha a dispor de todos os elementos informativos possíveis e necessários à resolução da controvérsia. Isso visando tal abertura procedimental, superando a grave questão pertinente à legitimidade democrática das decisões emanadas do STF.

Repare caro aluno, que admitir a participação do Amicus Curiae faz com que o processo adquira um colorido diferenciado. Nas palavras de Gilmar Mendes, o Amicus Curiae empresta seu car... Ler mais

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