Áudio aula | 13 - Amicus Curiae - Parte 2 | Direito Constitucional | EmÁudio Concursos

Direito Constitucional EmÁudio: Amicus Curiae - Parte 2

Fala meu amigo e minha amiga, tudo em cima?

Nesta aula, vamos dar continuidade à natureza jurídica e a possibilidade recursal do Amicus Curiae, o nosso amigo da corte.

Aumente o volume e venha comigo.

Quanto à natureza jurídica da participação do amicus, vale lembrar que o tema sempre foi alvo de intenso debate doutrinário. Antes, o entendimento era de que a participação do amicus não poderia ser considerada propriamente uma modalidade de intervenção de terceiros. Isso porque o artigo 7º, da Lei 9.868 de 1999, não admite referida interferência no processo de Ação Direta de Inconstitucionalidade. A intervenção de terceiros seria uma figura mais apropriada aos processos subjetivos nos quais há a defesa de interesses particulares. E por meio do Instituto da Intervenção, se procura assegurar o direito de terceiros interessados na causa ingressarem na lide. 

Todavia, duas ponderações hoje devem ser feitas. Primeira é que alguns ministros do STF sempre reconheceram a participação dos Amicus Curiae, mesmo antes do novo CPC, como uma intervenção de terceiros sui generis. Segunda é que o CPC de 2015, tomou partido na discussão doutrinária e passou a considerar o amicus como terceiro interveniente típico, a localização topográfica não deixa nenhuma dúvida. O amicus curiae possui um capítulo e título próprio no novo CPC. Por isso, não podemos desconsiderar que estamos diante de uma mudança de entendimento na qual prevalece o reconhecimento de que a participação do amicus é a modalidade de intervenção típica de terceiros. 

Sabendo disso, vamos falar da possibilidade recursal.

Antigamente, o STF entendia que o despacho do relator, que se negava a entrada do amigo no feito, se sujeitava ao recurso de agravo, no intuito de obter do pleno a reconsideração da decisão. Por outro lado, a decisão do relator que admitia o ingresso do Amicus Curiae no processo era irrecorrível. ... Ler mais

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