Áudio aula | 14 - Amicus Curiae - Parte 3 | Direito Constitucional | EmÁudio Concursos

Direito Constitucional EmÁudio: Amicus Curiae - Parte 3

Oi Amigo Aluno,

Como estão as aulas de controle de constitucionalidade?

Nesta aula, em áudio, vamos abordar os pontos finais, quanto ao Amicus Curiae no controle de constitucionalidade, então aumente o volume.

Fique atento e venha comigo.

Quanto ao prazo de ingresso dos amicus no processo, o veto presidencial, no parágrafo 1º do artigo 7º, criou uma lacuna normativa a ser integrada pelo STF, competindo a este tribunal a fixação de um momento limite. A Corte assim determinou que o prazo limite é a data da remessa dos autos pelo relator para o julgamento. Esse é o momento em que o relator já terá firmado seu entendimento e suas convicções sobre o tema, não havendo, na percepção da maioria que se sagrou vencedora, justificativa para o Amicus ainda ser admitido. Esse entendimento de que o Amicus Curiae não pode intervir se o processo já foi liberado pelo ministro relator para que seja incluído na pauta de julgamento, foi confirmado pelo plenário do STF em julgamento no ano de 2014.

Outra questão, é que o STF abandonou o entendimento inicial de que a participação do Amicus deveria se efetivar somente por escrito. Conforme uma decisão regimentar, o STF passou a reconhecer a possibilidade de ele se manifestar em sustentação oral.

Ok, professor. Mas como é a participação do Amicus Curiae nas demais ações de controle concentrado? Leitura de pensamento, hein? É exatamente disso que irei tratar agora.

Vamos iniciar esse item falando sobre a... Ler mais

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