Direito Constitucional EmÁudio: Amicus Curiae - Parte 3
Oi Amigo Aluno,
Como estão as aulas de controle de constitucionalidade?
Nesta aula, em áudio, vamos abordar os pontos finais, quanto ao Amicus Curiae no controle de constitucionalidade, então aumente o volume.
Fique atento e venha comigo.
Quanto ao prazo de ingresso dos amicus no processo, o veto presidencial, no parágrafo 1º do artigo 7º, criou uma lacuna normativa a ser integrada pelo STF, competindo a este tribunal a fixação de um momento limite. A Corte assim determinou que o prazo limite é a data da remessa dos autos pelo relator para o julgamento. Esse é o momento em que o relator já terá firmado seu entendimento e suas convicções sobre o tema, não havendo, na percepção da maioria que se sagrou vencedora, justificativa para o Amicus ainda ser admitido. Esse entendimento de que o Amicus Curiae não pode intervir se o processo já foi liberado pelo ministro relator para que seja incluído na pauta de julgamento, foi confirmado pelo plenário do STF em julgamento no ano de 2014.
Outra questão, é que o STF abandonou o entendimento inicial de que a participação do Amicus deveria se efetivar somente por escrito. Conforme uma decisão regimentar, o STF passou a reconhecer a possibilidade de ele se manifestar em sustentação oral.
Ok, professor. Mas como é a participação do Amicus Curiae nas demais ações de controle concentrado? Leitura de pensamento, hein? É exatamente disso que irei tratar agora.
Vamos iniciar esse item falando sobre a... Ler mais