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Direito Constitucional EmÁudio: Resumão em Áudio - Controle de Constitucionalidade - Parte 2

Olá, como vai você?

Espero que bem.

Vamos dar sequência ao nosso resumo do controle de constitucionalidade. Aqui vamos abordar a atuação do Procurador Geral da República, da Advocacia Geral da União e do Amicus Curiae.

Então, sem mais delongas, vamos ao nosso resumão em áudio, começando com a atuação do Procurador Geral da República.

O PGR, além de ser um dos legitimados universais para a propositura no STF das ações do controle concentrado em abstrato, deverá ser previamente ouvido em todas as ações que tramitam perante a Corte Suprema.

A participação do PGR deverá ser imparcial na defesa da Constituição, podendo se manifestar tanto pela constitucionalidade quanto pela inconstitucionalidade da norma, a depender das circunstâncias do caso. Cabe frisar que o PGR está autorizado a opinar até mesmo nas ADIs e nas ADCs por ele mesmo propostas, podendo inclusive se manifestar contrariamente ao pedido feito na petição inicial.

Mas um detalhe: ele não poderá desistir da ação direta ou da ação declaratória por ele proposta. Outro ponto é que quando o PGR for o autor da ADO ou da ADPF, ele não será acionado para se manifestar, por outro lado se não for o autor dessas ações, aí sim ele poderá se manifestar.

Já no caso da ADO, a lei determina que o PGR só terá a vista do processo por 15 dias após o decurso do prazo para informações nas ações em que não for autor. Além disso, o PGR, nas arguições que não houver formulado, terá a vista do processo por 5 dias após o decurso do prazo para informações.

Agora vamos falar sobre o Advogado Geral da União.

O AGU deverá ser citada para defender o ato ou o texto impugnado, desempenhando o papel de curador da presunção de constitucionalidade da norma. Vale destacar que a jurisprudência do STF evoluiu, e a Corte passou a mitigar essa obrigatoried... Ler mais

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