Direito Constitucional EmÁudio: Atribuições Atuais do Poder Judiciário
E aí meu amigo, tudo bem?
Vamos colocar a mão na massa?
Aumenta o som aí!
Hora de falar das atribuições atuais do Poder Judiciário. Foco total, hein? Esse tema é muito exigido em provas.
Jovem, em um país democrático, não podemos desconsiderar a importância do Poder Judiciário, em especial nos dias atuais, nos quais o poder tem exercido um verdadeiro protagonismo por alguns criticável.
Vou dar destaque para certas atribuições contemporâneas do Poder Judiciário brasileiro, para tornar mais claro o modo como este poder tende a desempenhar suas prerrogativas e obrigações no estado constitucional. Beleza Vamos lá.
Nossa Constituição conferiu ao Poder Judiciário, mais especificamente, ao Supremo Tribunal Federal a função de guarda da Constituição. Assim, no artigo 102 da lei fundamental vemos competências originárias, recursais ordinárias e recursais extraordinárias do STF, o que confere a este órgão uma primazia na tutela da Constituição. Mas não se esqueça meu amigo. Essa tarefa não é atributo exclusivo da nossa Corte Suprema, pois os demais órgãos judiciários têm igual dever de guardar a Constituição. Grave isso. Tranquilo até aqui?
Vamos em Frente. Jovem, você, que já estudou o título 2 da Nossa Constituição Federal de 1988 do artigo 5º ao 17 sabe que ela consagra um rol imenso de direitos e deveres fundamentais, bem como instrumentos aptos a possibilitar e garantir sua titularização fruição. E perceba que nós falamos em um rol imenso de direitos e deveres, pois além da ampla previsão de direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, direitos da nacionalidade e direitos políticos, além dos partidos políticos entre os artigos 5º e 17 da Constituição Federal, temos que lembrar da existência de direitos e garantias implícitos como o princípio da proporcionalidade, por exemplo, ou ainda que explícitos, espalhados por todo o bojo do texto constitucional, como é o caso dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, dos princípios constitucionais, administrativos e tributários financeiros ou das ordens social, econômica e financeira.
Some-se a isso a chamada cláusula de abertura dos direitos fundamentais, prevista no artigo 5º, parágrafo 2º, da Constituição Federal, dispositivo segundo o qual os d... Ler mais