Áudio aula | 04 - Princípios de Observância obrigatória no Estatuto da Magistratura - Parte 2 | Direito Constitucional | EmÁudio Concursos

Direito Constitucional EmÁudio: Princípios de observância obrigatória no Estatuto da Magistratura - Parte 2

Olá jovem, beleza?

No EmÁudio passado, começamos a conversar sobre alguns princípios de observância obrigatória no Estatuto da Magistratura.

Tá lembrado? Ainda não finalizamos, então sorriso no rosto, foco e vamos juntos.

Quero começar nosso papo dessa aula falando sobre a previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, que constitui etapa obrigatória do processo de vitaliciamento. A participação em curso oficial ou reconhecido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, o intuito é manter os membros do Poder Judiciário sempre atualizados. Isso em razão das inúmeras mudanças pelas quais passa o Direito. Quer-se também que o magistrado tenha uma formação humanística, aliada à noção gerencial, tão necessária para os tempos atuais de sobrecarga de processos e demais afazeres.

Outro princípio que você precisa conhecer é o do subsídio dos ministros dos tribunais superiores, o qual corresponderá a 95 por cento do subsídio mensal fixado para os ministros do Supremo Tribunal Federal. E os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a 10 por cento ou inferior a 5 por cento, nem exceder a 95 por cento do subsídio mensal dos ministros dos tribunais superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos artigos 37 inciso 11 e 39, parágrafo 4º, todos da Constituição. 

Jovem, nos termos do artigo 37, inciso 11.O subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal funciona como parâmetro para a remuneração no âmbito da administração pública. Também no Poder Judiciário, esse parâmetro se opera para a remuneração de seus membros. Não se pode, entretanto, deixar de fazer a crítica aos vencimentos de alguns membros do Poder Judiciário que, por vias tortas, por meio de auxílios que funcionam como verdadeiros penduricalhos, claramente, ofendem o texto constitucional.

Ah, aposentadoria dos magistrados e a pensão de seus dependentes observarão o disposto no artigo 40, de acordo com o artigo 40, caput, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional número 103 de 2019, reforma da Previdência. Aos servidore... Ler mais

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