Áudio aula | 05 - Princípios de Observância obrigatória no Estatuto da Magistratura - Parte 3 | Direito Constitucional | EmÁudio Concursos

Direito Constitucional EmÁudio: Princípios de Observância obrigatória no Estatuto da Magistratura - Parte 3

Bom dia, boa tarde, boa noite. Tudo em cima?

Bora aprender mais um pouquinho e finalizar o assunto, Princípios de Observância obrigatória no Estatuto da Magistratura.

Cola em mim que é sucesso, som na caixa!

Jovem, ainda tem algumas coisinhas para falar com você sobre os princípios de observância obrigatória no Estatuto da Magistratura, preste atenção: As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros. Anteriormente, a emenda constitucional número 45 de 2004, exigia-se somente a motivação da decisão, nada se falando a respeito da publicidade, após a manifestação do poder reformador essa aresta foi aparada, assim com o modelo inaugurado 1988 e aperfeiçoado em 2004, clama-se por um judiciário cristalino, ciente de sua participação na estrutura de freios e contrapesos típica da democracia.

Além disso, nos tribunais com número superior a 25 julgadores, poderá ser constituído órgão especial com o mínimo de 11 e o máximo de 25 membros para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do Tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo Tribunal Pleno.

Antes da Emenda Constitucional número 45 de 2004, não se trazia a forma de provimento de cargos do órgão especial. Com a reforma, ficou estabelecido que metade das vagas vão providas por antiguidade e a outra metade por merecimento. É importante você ter em mente que o texto constitucional é claro em prever o órgão especial somente para tribunais que tenham mais que 25 julgadores, tranquilo?

Vamos seguir. A atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias ... Ler mais

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