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Direito Constitucional EmÁudio: Quinto Constitucional

Olá, meu povo. Tudo certo? Espero que sim.

Bora aprender um pouquinho sobre o quinto constitucional. Ouvidos bem abertos, som na caixa!

Jovem, esse assunto tem altíssima incidência em provas. Muita atenção a esse tópico.

Com base no artigo 94 da Constituição Federal, um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios será composto por membros do Ministério Público com mais de 10 anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

A ideia do quinto constitucional é simples: Oxigenar o Poder Judiciário com pessoas externas a ele passando a integrar seus quadros, trazendo novos pontos de vista, experiências e contribuições. Assim, indivíduos que até então atuavam no Ministério Público e na advocacia passarão a integrar o Poder Judiciário e chegarão no poder com uma bagagem de trabalho em outra área que será muito importante para aprimorar os trabalhos judiciários.

Recebidas as indicações na lista sêxtupla, o tribunal formará uma lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo que nos 20 dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para a nomeação. Deu para entender? Continuando a estudar a regra do quinto constitucional, você precisa se lembrar, meu jovem, que além dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. O Quinto Constitucional, é regra que também está prevista na composição do Tribunal Superior do Trabalho, bem como dos Tribunais Regionais do Trabalho, por força da Emenda Constitucional número 45 de 2004, ou seja, artigo 94, prevê que a regra do quinto constitucional se aplica para os ... Ler mais

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