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Direito Constitucional EmÁudio: Garantias dos Juízes

E aí meu jovem, beleza, bora ser aprovado!

Hora de falar sobre as garantias dos juízes, sorriso no rosto, foco e vamos juntos.

Jovem, você precisa entender que as garantias são prerrogativas constitucionais asseguradas aos membros do Poder Judiciário, afim de assegurá-lhes um bem julgar. Como agentes políticos, isto é, por desempenharem parcela diluída da função republicana judicante é muito importante que tenham certas proteções especiais, assim como os parlamentares e membros do Poder Executivo também têm suas proteções especiais. Exatamente por isso, aliás, elas se atrelam à função desempenhada pelo juiz e não ao juiz propriamente dito, enquanto ser humano são prerrogativas do cargo e não da pessoa, grave isso.

Em termos constitucionais, conforme o artigo 95 caput são garantias gozadas pelos juízes: vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio.

Vamos conversar sobre cada uma delas, me acompanhe.

Vamos começar pela vitaliciedade: Jovem, a vitaliciedade no primeiro grau só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo nesse período de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado e nos demais casos de sentença judicial transitada em julgado. Durante os 2 primeiros anos, o magistrado fica no chamado estágio probatório, período em que se analisará sua capacidade de bem servir a função judicante. Durante este período, o indivíduo que passou a integrar o Poder Judiciário mediante concurso público de provas e títulos fica na condição de juiz substituto. Para perder o cargo neste espaço de tempo, basta a deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, sendo lhe assegurado obviamente contraditório e ampla defesa, após o vitaliciamento, somente por sentença judicial transitada em julgado, se pode desvincular o indivíduo do Poder Judiciário, estes 2 anos de estágio probatório se restringem ao primeiro grau jurisdicional para aqueles que alcançam os graus jurisdicionais superiores, seja por antiguidade, seja por merecimento, seja pelo quinto constitucional, seja por livre indicação do presidente da República, já ... Ler mais

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