Direito Constitucional EmÁudio: Órgãos do Poder Judiciário
Olá, bem-vindo a mais um áudio do nosso curso de Direito Constitucional EmÁudio.
Jovem, a partir de agora nós vamos estudar a organização do Poder Judiciário propriamente dita, isto é, quais são os seus órgãos e a forma como eles são estruturados.
Preparado? Som na caixa.
São órgãos do Poder Judiciário segundo o artigo 92 da Constituição Federal:
A - O Supremo Tribunal Federal;
B - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme redação dada pela Emenda Constitucional número 45 de 2004;
C - O Superior Tribunal de Justiça;
D - O Tribunal Superior do Trabalho (TST), conforme redação dada pela Emenda Constitucional número 92 de 2016;
E - Os Tribunais Regionais Federais e os juízes federais;
F - Os tribunais e juízes do Trabalho;
G - Os tribunais e juízes eleitorais;
H - Os tribunais e juízes militares;
I - Os tribunais e juízes dos estados e do Distrito Federal e Territórios.
Jovem, presta atenção agora. Vou fazer algumas observações importantes e que você deve tê-las em mente.
Você não pode esquecer que o STF, o CNJ e os tribunais superiores têm sede em Brasília, capital do país. Além disso, você não pode esquecer que a jurisdição do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores se estende por todo o território nacional, e que o Conselho Nacional de Justiça é o único órgão do Poder Judiciário desprovido de função jurisdicional. O Conselho tem caráter administrativo e foi instituído para controlar a atuação financeira e administrativa do Poder Judiciário, bem como para fiscalizar o cumprimento dos deveres funcionais por parte dos magistrados. Os tribunais de contas, a Defensoria Pública, a Justiça desportiva, e o Ministério Público não são órgãos do Poder Judiciário. Grave isso.
Você também precisa saber que os tribunais superiores são aqueles assim nominados: Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Superior Eleitoral e Superi... Ler mais