Áudio aula | 13 - Supremo Tribunal Federal - Parte 4 | Direito Constitucional | EmÁudio Concursos

Direito Constitucional EmÁudio: Supremo Tribunal Federal. Parte - 4

Fala jovem, tudo certo.

Conversamos anteriormente sobre as competências originárias do STF. Neste EmÁudio, vamos começar a estudar as competências recursais ordinárias.

Aumenta esse som aí e vamos juntos.

Compete ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 102, inciso II, da Constituição Federal, processar e julgar ordinariamente:

A) O habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção, decididos em única instância pelos tribunais superiores, se dê negatória à decisão. Observa-se que, neste caso, a ação mencionada está sendo apreciada em grau originário pelo TST, TSE, STM ou STJ, e a decisão de negatória, neste caso, o recurso cabível é o ROC (recurso ordinário constitucional) para o STF.

B) Crime político nos termos do artigo 109, inciso IV, da nossa Constituição. A apreciação dos crimes políticos incumbe aos juízes federais, de modo que, na decisão, cabe recurso ordinário constitucional diretamente para o Supremo Tribunal Federal e não para o Tribunal Regional Federal, como se poderia pensar.

Deu para entender. Essa foi mais tranquila, né? Bora para a próxima competência: as competências recursais extraordinárias.

Jovem, compete ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 102, inciso III, da Constituição, processar e julgar em recurso extraordinário:

A) As causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição. Aqui, meu povo, trata-se da competência básica do STF, isto é, a decisão que atenta à Constituição Federal e o Supremo Tribunal é chamado a desempenhar a guarda concreta do texto constitucional. A ofensa à Constituição deve ser direta, e não reflexa ou oblíqua.

B) As causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal.

C) As causas decididas em única ou... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Direito Constitucional - Poder Judiciário - 13 - Supremo Tribunal Federal - Parte 4: SAIBA MAIS