Áudio aula | 15 - Súmula Vinculante - Parte 2 | Direito Constitucional | EmÁudio Concursos

Direito Constitucional Em Áudio: Súmula Vinculante - Parte 2

E aí, meu povo, beleza?

Ainda temos alguns pontos para estudar sobre a súmula vinculante.

Bebeu sua água ou seu café? Se alongou? Então, um sorriso no rosto, aumenta o som. Vamos juntos!

Jovem, quero conversar com você agora sobre a revisão e o cancelamento da súmula.

É possível revisar e cancelar súmula vinculante, basicamente pelo mesmo procedimento de sua edição. Os legitimados a provocar a edição, assim como a revisão ou o cancelamento de súmula, são, nos termos do artigo 3º da Lei 11.417, o Presidente da República, a Mesa do Senado, a Mesa da Câmara dos Deputados, o Procurador Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Defensor Público Geral da União, partido político com representação no Congresso Nacional, confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional, Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Governador do Estado ou do Distrito Federal, os tribunais superiores, os tribunais de Justiça dos Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os tribunais militares.

Já o município poderá propor, incidentalmente ao curso do processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento sumular, o que não autoriza a suspensão do processo. Comumente, costuma-se relacionar os legitimados ativos ao procedimento pertinente às súmulas, aqueles constitucionalmente legitimados para a ADI, ADC, ADO ... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Direito Constitucional - Poder Judiciário - 15 - Súmula Vinculante - Parte 2: SAIBA MAIS