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Direito Constitucional EmÁudio: Superior Tribunal de Justiça - Parte 3

Olá, tudo certo? Espero que sim, vamos continuar nosso papo sobre as competências de julgamento do STJ.

Já falamos das competências originárias, vamos começar esse EmÁudio, falando das competências ordinárias.

Vem comigo!

Nos termos do artigo 105, inciso II da Nossa Constituição. Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar ordinariamente o instrumento hábil para tanto é o recurso ordinário.

A) Os habeas corpus decididos, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos estados, do Distrito Federal e Territórios. Quando a decisão for denegatória.

B) Os mandados de segurança decididos em única instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando ... Ler mais

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