Direito Constitucional EmÁudio: Compentências Comparadas: STF e STJ - Parte 1
Fala jovem, tudo bem?
Neste EmÁudio, nós vamos comparar algumas das principais competências apresentadas do STJ e do STF. Preparado? Preste atenção, hein!
Vamos começar pela competência recursal ordinária.
Já vimos que o Supremo Tribunal Federal é competente para processar e julgar o recurso ordinário em duas situações:
1ª - Remédio constitucional, habeas corpus, habeas data, mandado de segurança e mandado de injunção, decidido em única instância por tribunal superior se denegatória decisão.
Ouça bem.
Artigo 102, CF de 88. Compete ao Supremo Tribunal Federal precipuamente a guarda da Constituição, cabendo-lhe;
2- Julgarem recurso ordinário; a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção, decididos em única instância pelos tribunais superiores se de negatória a decisão. 2ª- Da decisão prolatada pelo juiz federal em crime político, caberá ROC (recurso ordinário constitucional) para o STF.
Ouça bem!
Artigo 102, CF de 88. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente a Guarda da Constituição, cabendo-lhe. 2- Julgarem Recurso ordinário. B) O crime político.
Artigo 109, CF de 88. Aos juízes federais compete processar e julgar. 4 - Os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.
Por outro lado, não... Ler mais