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Direito Constitucional EmÁudio: Competências Comparadas STF e STJ - Parte 2

Fala jovem,

Vamos continuar com as comparações entre as competências do STF e do STJ. Som na caixa!

Quero falar ainda sobre os conflitos de competência entre tribunais. Não se pode confundir o conflito de atribuições com o conflito de competência. Se temos ato de natureza jurisdicional, o eventual conflito será de competência. Por outro lado, se a controvérsia se dá entre órgãos do Ministério Público, então o conflito é de atribuições. 

Artigo 102, CF de 88: Compete ao Supremo Tribunal Federal, principuamente a guarda da Constituição, cabendo-lhe;

1 - Processar e julgar originariamente, os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre tribunais superiores ou entre estes e qualquer outro tribunal. 

Artigo 105, CF de 88: Compete ao Superior Tribunal de Justiça;

1 - Processar e julgar originariamente os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no artigo 102, inciso I, alínea O, bem como entre tr... Ler mais

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