Direito Constitucional EmÁudio: Tribunais e Juízes do Trabalho - Parte 2
Olá, muito bem-vindo a mais uma aula do nosso curso de Direito Constitucional, EmÁudio.
Vamos continuar falando dos tribunais do trabalho, hein?
Hora de falar sobre a composição dos Tribunais Regionais do Trabalho, vem comigo.
Meu jovem, nos termos do artigo 115 da nossa Constituição, os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, 7 juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros natos ou naturalizados, com mais de 30 e menos de 65 anos. Nada se fala de aprovação pela maioria absoluta do Senado, portanto, sendo;
A) Um quinto dentre advogados, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional, e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de 10 anos de efetivo exercício, observado o disposto no artigo 94 da Constituição Federal, regra do quinto constitucional.
B) Os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antiguidade e merecimento, alternadamente.
Deu para entender?
Ah, jovem, fique ligado em alguns concursos, comumente se costuma dizer que existe um Tribunal Regional do Trabalho para cada estado. Isso não é verdade. Não caia nessa. São atualmente 24 Tribunais Regionais do Trabalho espalhados pelo território nacional, o que demonstra uma distribuição diferente, que implica em tribunais que abarcam mais de um estado. É o caso do Estado de São Paulo, que abarca mais de um tribunal.
1- Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região: Rio de Janeiro.
2- Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região:... Ler mais