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Direito Constitucional EmÁudio: Tribunais e Juízes do Trabalho - Parte 3

Fala meu jovem, beleza?

Seguiremos com os nossos estudos sobre os tribunais e juízes do trabalho. 

Toca em mim e aumenta esse som aí!

Jovem, você saberia me dizer como é feita a composição das Varas do Trabalho? 

É isso mesmo, eu ouvi a sua resposta daqui.

Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular, nos termos do atual artigo 116 da nossa Constituição. A redação do dispositivo foi dada pela Emenda Constitucional número 24 de 1999, que extinguiu as Juntas de Conciliação e Julgamento, que eram presididas por um juiz do Trabalho e compostas por mais 2 juízes classistas temporários, representantes dos empregados e empregadores que seriam nomeados pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho, na forma da lei, permitida uma recondução. Havia na Justiça do Trabalho, como se pode ver, a figura do juiz classista e seus suplentes, cujo mandato seria de 3 anos.

Por fim, nos termos do artigo 112 da lei fundamental, a lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-las aos juízes de Direito, com recurso para o respectivo Tribunal do Trabalho. Entende-se que a parte final deste dispositivo contempla a regra de transição e deveria estar encaixada no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, tendo em vista que a ideia é prover todas as regiões do país com magistrados de especialização laboral, isto é, aprovados por concursos públicos de provas e títulos exatamente para esse fim.

Deu para entender, tranquilo, né? Vamos em frente!

Bora falar da competência da Justiça do Trabalho, vem comigo?

Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

A) As ações oriundas da relação de trabalho, abrangendo os entes de Direito Público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Você precisa lembrar que o Supremo Tribunal Federal deu um direcionamento restritivo a esse dispositivo, contudo, na ADI número 33... Ler mais

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