Áudio aula | 33 - Tribunais e Juízes Militares | Direito Constitucional | EmÁudio Concursos

Direito Constitucional EmÁudio: Tribunais e Juízes Militares

Fala jovem, bora ser aprovado?

Nesse EmÁudio, vamos bater um papo sobre os tribunais e juízes militares. Você já ouviu falar deles?

Vem comigo que eu te explico.

Meu querido jovem, antes de aprofundarmos nesse assunto, você precisa saber que são órgãos da Justiça Militar o Superior Tribunal Militar, assim como os tribunais e juízes militares instituídos por lei. Beleza! É a última modalidade de justiça especial, disposta constitucionalmente entre os artigos122 e 124. 

A organização da Justiça Militar se dá de forma um tanto diferente das estruturas que estudamos até agora. Sobretudo, considerando que essa justiça se subdivide em, Justiça Militar da União, que tem competência estritamente penal para julgar os crimes militares definidos em lei, julgando os militares das Forças Armadas, assim como excepcionalmente civis se estes praticam crime contra o patrimônio militar ou contra a ordem administrativa militar e justiça militar dos estados a quem compete processar e julgar os militares dos estados nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contratos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. 

Além disso, diferentemente da Justiça Militar da União, a Justiça Militar dos Estados não julga civis, o que justifica a súmula 53 do STJ, pela qual compete à Justiça Comum estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais.

Tudo bem até aqui? Vamos seguir.

A Justiça Militar da União, tem sua organização regida pela Lei 8.457 de 1992, que em seu artigo 1º, disciplina quais são seus órgãos.

Jovem, são órgãos da Justiça Militar da União o Superior Tribunal Militar, a Corregedoria da Justiça Militar, o juiz corregedor auxiliar, os conselhos de Justiça, bem como os juízes federais da Justiça Militar e os juízes federais substitutos da Justiça Militar. 

O Superior Tribunal Militar é o órgão da cúpula da Justiça Militar da União e não dos estados funcionando como órgão de segundo grau, dada a ausência de outros tribunais militares interpostos. Já a Justiça Militar dos Estados será criada mediante proposta de lei estadual, de iniciativa do Tribunal de Justiça e é formada em primeiro grau jurisdicional pelos juízes de Direito e pelos Conselhos de Justiça e em segundo grau pelo Tribunal de Justiça. 

Eis uma diferença fundamental em relação à Justiça Militar da União.

Enquanto a Justiça Militar da União tem no Superior Tribun... Ler mais

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