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Direito Constitucional EmÁudio: Resumão EmÁudio sobre Poder Judiciário - Parte 4

Bom dia, boa tarde, boa noite!

Sem enrolação, hein! Vamos continuar nossa revisão sobre o Poder Judiciário.

Continuaremos falando do STF. Ok, vamos lá.

Quero começar nosso EmÁudio, falando um pouco da forma de escolha dos ministros do STF, a sabatina no Senado Federal. Preparado?

Som na caixa!

Para escolher o ministro para o Supremo Tribunal Federal o Presidente da República indica brasileiros natos que preencham os requisitos listados no item anterior. Assim, o presidente vai indicar um nome para o Senado que, após sabatiná-lo, pode ou não aprová-lo por maioria absoluta de votos. Essa é a votação secreta.

Você precisa lembrar que sabatina não é concurso, não é prova. Na sabatina, o Senado vai apenas aferir o preparo psicológico e teórico do candidato para saber se ele é digno de ocupar uma dentre 11 cadeiras. Grave isso!

Refrescou sua memória jovem. Vamos em frente.

Vamos bater um papo agora sobre as competências de julgamento do STF. O Primeiro nicho de competências previstas está no artigo 102 da Constituição Federal, em cujo caput se traz a função precípua do STF, que é a guarda da Constituição.

No mais, as competências podem ser originárias: hipótese em que o processo começa no STF.

Recursais ordinárias: hipótese em que o STF atua como grau recursal.

E recursais extraordinárias: hipótese em que o STF atua como grau uniformizador.

Meu povo, lembram que nós conversamos sobre isso? É um rol exaustivo, sendo esta a posição do próprio Supremo... Ler mais

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