Direito Constitucional EmÁudio: Resumão EmÁudio sobre Poder Judiciário - Parte 8
Bom dia, boa tarde, boa noite, tudo certo, tudo certo jovem?
Espero que sim.
Bora revisar mais um pouquinho e ficar mais perto da sua aprovação!
Vamos estudar agora mais uma justiça especializada, a Justiça Eleitoral.
Som na caixa!
São órgãos da Justiça Eleitoral o Tribunal Superior Eleitoral, os tribunais Regionais Eleitorais distribuídos em cada estado da Federação, mais o Distrito Federal, os juízes eleitorais e as juntas eleitorais. Grave isso!
O TSE é formado por, no mínimo, 7 membros, escolhidos da seguinte forma:
A) Por eleição em voto secreto de 3 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e de 2 ministros do Superior Tribunal de Justiça.
B) As outras duas vagas são ocupadas por indicação do Presidente da República, de 2 dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral indicados pelo Supremo Tribunal Federal, ou seja, o STF indica 6 advogados, lista sêxtupla e o Presidente da República escolhe o representante, não se exigindo aprovação pelo Senado.
Resumindo: O Tribunal Superior Eleitoral é formado por 3 ministros do STF, 2 ministros do STJ e 2 advogados nomeados pelo presidente da República, após indicação do Supremo Tribunal Federal. Na prática, dos 7 membros, o guardião da Constituição exerce influência direta sobre 5 deles.
Tranquilo até aqui, vamos em frente!
Hora de falar da composição dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Jovem, haverá um Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na capital de cada estado, mais o Distrito Federal, totalizando, portanto, 27 tribunais, formado por 7 membros escolhidos da seguinte forma:
A) Mediante eleição com voto secreto de 2 juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça respectivo, bem como de 2 juízes, dentre juízes de direito, escolhidos também pelo Tribunal de Justiça.
B) Por 1 juiz do Tribunal Regional Federal, com sede na capital do Estado ou no Distrito Federal em que está o TRE, ou se não houver TRF na capital do Estado em que está o TRE, o escolhido será 1 juiz federal. Em qualquer caso, a escolha é feita pelo Tribunal Regional Federal respectivo.
C) As outras 2 vagas são ocupadas por indicação do Presidente da República, de 2 dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça, dispensando-se a necessidade de apr... Ler mais