Áudio aula | 03 - Prazos Processuais Diferenciados | Direito Processual Civil | EmÁudio Concursos
Direito Processual Civil em Áudio: Prazos Processuais Diferenciados

Olá, tudo bem com você.

Vamos dar sequência em nossas aulas em áudio sobre os prazos processuais.

Bom, neste áudio, vou abordar sobre os prazos processuais diferenciados e irei começar com a regra do LETS.

Consort com procuradores diferentes.

Aumente o volume e venha comigo.

Suponha que dois autores com advogados diferentes, que não integram o mesmo escritório de advocacia, ingressaram com uma mesma ação, o que chamamos de litisconsórcio no polo ativo da ação.

Caso o juiz profira uma sentença desfavorável a eles, ambos os litisconsortes terão um prazo comum para recorrer.

Portanto, como há mais de uma parte e estas são representadas por advogados diferentes, você há de concordar que fica mais difícil para os advogados prepararem as peças processuais.

Em tese, podem retirar os autos do cartório pelo fato de existir a possibilidade de o da outra parte poder tê-los retirado antes para poder formular sua peça.

Pensando nisso, o CPC trouxe a seguinte regra: caso sejam diferentes procuradores e que integrem escritórios distintos, o prazo será em dobro para todas as suas manifestações.

Isso independe do requerimento do juiz, mas atente-se: caso a defesa seja apresentada por apenas um dos réus, o prazo em dobro se extingue.

Outro ponto é que, caso sejam processos em autos eletrônicos, não há o que se falar em prazo dobrado.

Ok, agora, para absorver melhor esse caso, vamos a situações hipotéticas.

Primeiro caso, se os advogados dos litisconsortes forem diferentes, mas pertencerem ao mesmo escritório de advocacia. Ainda assim, eles terão direito... Ler mais

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