Direito Processual Civil em Áudio: Suspensão dos prazos processuais
Olá, tudo bem? Vamos dar sequência às nossas aulas sobre Direito Processual Civil, matéria muito importante para a sua prova, bom. Nesta aula em áudio, irei abordar sobre a suspensão dos prazos processuais que está muito ligado às férias dos advogados. Até porque todos precisam de férias. Todos os anos, os prazos processuais estarão entre os dias vinte de dezembro e vinte de janeiro, durante parte do recesso do Judiciário.
A orientação da turma está prevista no artigo duzentos e vinte do CPC de dois mil e quinze. Além disso, ao longo desse período também não serão realizadas audiências nem sessões de julgamento, o que faz total sentido. Agora, no entanto, é importante reforçar o fato de que no período em questão os prazos são suspensos e não interrompidos. Quando ocorre sua suspensão, os prazos param de ser contados e, na sua retomada, voltam de onde pararam. Contamos o prazo que sobrou.
Por exemplo, digamos que o prazo de uma determinada sentença fosse publicada no dia quinze de dezembro, uma quinta-feira. A publicação, prevista para o dia seguinte, como a contagem dos prazos, inicia no dia seguinte à publicação, excluindo os sábados e domingos. O prazo para início de recurso começa no di... Ler mais
Olá, tudo bem? Vamos dar sequência às nossas aulas sobre Direito Processual Civil, matéria muito importante para a sua prova, bom. Nesta aula em áudio, irei abordar sobre a suspensão dos prazos processuais que está muito ligado às férias dos advogados. Até porque todos precisam de férias. Todos os anos, os prazos processuais estarão entre os dias vinte de dezembro e vinte de janeiro, durante parte do recesso do Judiciário.
A orientação da turma está prevista no artigo duzentos e vinte do CPC de dois mil e quinze. Além disso, ao longo desse período também não serão realizadas audiências nem sessões de julgamento, o que faz total sentido. Agora, no entanto, é importante reforçar o fato de que no período em questão os prazos são suspensos e não interrompidos. Quando ocorre sua suspensão, os prazos param de ser contados e, na sua retomada, voltam de onde pararam. Contamos o prazo que sobrou.
Por exemplo, digamos que o prazo de uma determinada sentença fosse publicada no dia quinze de dezembro, uma quinta-feira. A publicação, prevista para o dia seguinte, como a contagem dos prazos, inicia no dia seguinte à publicação, excluindo os sábados e domingos. O prazo para início de recurso começa no di... Ler mais