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Direito Processual Civil Em Áudio: Verificação dos Prazos e Penalidades

Olá! Que bom encontrar com você aqui novamente, dando sequência às nossas aulas sobre prazos processuais. Vamos falar então sobre como funcionam a verificação desses prazos e as penalidades previstas em nosso Código de Processo Civil?

Sem mais delongas, vamos à aula. Nós já sabemos que o juiz possui a incumbência de dirigir o processo e zelar pela sua duração. Não é isso? Como consequência disso, o juiz também tem o dever de verificar se os seus auxiliares, sejam eles os escrivães, o chefe de secretaria e o oficial de justiça, descumpriram os prazos previstos na legislação.

O artigo 213, § 3º traz essas regras. O juiz irá verificar se, sem motivo ou em excesso, os prazos estabelecidos em lei foram descumpridos. Caso não haja um motivo justificado, o juiz ordenará a instauração de um processo administrativo disciplinar. Ou seja, é algo bem delicado para os serventuários.

É importante destacar que qualquer das partes, o Ministério Público ou a Defensoria Pública poderão representar ao juiz contra o serventuário que, injustificadamente, excedeu os prazos. Ou seja, a turma pode ser de ofício pelo juiz ou após representação das partes, do Ministério Público ou da Defensoria Pública.

O artigo 228 trouxe alguns prazos para os serventuários. Vamos conhecê-los de forma expressa. Vem comigo! O primeiro prazo é de um dia para encaminhar os autos à conclusão, ou seja, enviar o processo a... Ler mais

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