Direito Processual Civil em Áudio: Requisitos e Características das Cartas
Olá, querido aluno.
Vamos dar sequência a mais uma aula em áudio de Direito Processual Civil. Nesta aula, vamos abordar os requisitos e as características das cartas.
O artigo 216 do CPC de 2015 traz alguns requisitos a serem observados pelas cartas de ordem, precatória, rogatória e arbitral. No caso da Carta Arbitral, só no que for compatível a ela está bom. Este é um assunto com raríssima incidência nas provas aplicadas pela banca do seu concurso, mas peço para que você ouça com atenção.
De acordo com o CPC, são requisitos das cartas a indicação dos juízes de origem, o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado. Também são requisitos a menção ao ato processual que lhe constituiu o objeto e o encerramento, com a assinatura do juiz. Quando o objeto da carta for exame sobre documento, este será remetido em original, ficando nos autos.
Por fim, turma, a carta arbitral atenderá a esses requisitos e será instruída com a convenção de arbitragem e com as provas da nomeação do árbitro e de sua aceitação da função.
Agora, outro elemento que deve estar presente nas cartas é o prazo de cumprimento do ato, que está sendo solicitado justamente para preservar o princípio da razoável duraçã... Ler mais
Olá, querido aluno.
Vamos dar sequência a mais uma aula em áudio de Direito Processual Civil. Nesta aula, vamos abordar os requisitos e as características das cartas.
O artigo 216 do CPC de 2015 traz alguns requisitos a serem observados pelas cartas de ordem, precatória, rogatória e arbitral. No caso da Carta Arbitral, só no que for compatível a ela está bom. Este é um assunto com raríssima incidência nas provas aplicadas pela banca do seu concurso, mas peço para que você ouça com atenção.
De acordo com o CPC, são requisitos das cartas a indicação dos juízes de origem, o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado. Também são requisitos a menção ao ato processual que lhe constituiu o objeto e o encerramento, com a assinatura do juiz. Quando o objeto da carta for exame sobre documento, este será remetido em original, ficando nos autos.
Por fim, turma, a carta arbitral atenderá a esses requisitos e será instruída com a convenção de arbitragem e com as provas da nomeação do árbitro e de sua aceitação da função.
Agora, outro elemento que deve estar presente nas cartas é o prazo de cumprimento do ato, que está sendo solicitado justamente para preservar o princípio da razoável duraçã... Ler mais