Direito Processual Civil em Áudio: Modalidades de Citação
Olá, como vai você? Firme nos estudos? Okay, hoje pessoal, vamos dar sequência ao nosso conteúdo sobre Direito Processual Civil. Mais precisamente, sobre as modalidades de citação. Então, sem mais delongas, vamos à aula. Aumente o volume e venha comigo.
O artigo 214 do CPC elenca cinco modalidades de citação. Elas podem ser feitas pelo correio, pelo oficial de Justiça, por edital, por meio eletrônico e pelo chefe de secretaria ou escrivão. Nestes dois últimos casos, há algumas regrinhas importantes. A citação por meio eletrônico será conforme regulamento em lei. Já no caso do escrivão, a citação será apenas se o citando comparecer em cartório.
Aí vem a pergunta: "Mas professor, são cinco modelos de citação, como escolher qual das formas utilizar?" Então, a própria lei, nos parágrafos a seguir, traz uma preferência na utilização dos meios de citação. Vamos conferir?
Primeiramente, devemos levar em conta se o citando é uma pessoa natural ou uma pessoa jurídica. No caso de empresas e entes públicos, se pretendemos citar empresas públicas, empresas privadas, a União, estados, Distrito Federal, municípios e as entidades da administração indireta, o meio preferencial será o eletrônico. No caso das empresas privadas, estão excetuadas as microempresas e empresas de pequeno porte.
Agora, se o Juízo deseja citar alguma pessoa natural que não seja cadastrada no sistema informatizado, o meio preferencial será a citação pelo correio. Vou te dar um exemplo de como essa citação funciona. Vamos lá? O autor informa o endereço do citando, e o Juízo enviará uma carta de citação ao citando, devendo ser registrada com aviso de recebimento para o Poder Judiciário realmente ter ciência da efetiva entrega da carta. Um ponto importante, turma: a carta de citação poderá ser enviada pelo correio para qualquer comarca do país, mas claro, temos algumas exceções. Vamos a elas.
Não será feita a citação pelo correio nas ações de Estado, quando o citando é incapaz para as pessoas de direito público, quando a residência não recebe correspondência e quando o autor requerer outra forma de citação. Vou explicar a você cada uma das situações, fique tranquilo.
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Olá, como vai você? Firme nos estudos? Okay, hoje pessoal, vamos dar sequência ao nosso conteúdo sobre Direito Processual Civil. Mais precisamente, sobre as modalidades de citação. Então, sem mais delongas, vamos à aula. Aumente o volume e venha comigo.
O artigo 214 do CPC elenca cinco modalidades de citação. Elas podem ser feitas pelo correio, pelo oficial de Justiça, por edital, por meio eletrônico e pelo chefe de secretaria ou escrivão. Nestes dois últimos casos, há algumas regrinhas importantes. A citação por meio eletrônico será conforme regulamento em lei. Já no caso do escrivão, a citação será apenas se o citando comparecer em cartório.
Aí vem a pergunta: "Mas professor, são cinco modelos de citação, como escolher qual das formas utilizar?" Então, a própria lei, nos parágrafos a seguir, traz uma preferência na utilização dos meios de citação. Vamos conferir?
Primeiramente, devemos levar em conta se o citando é uma pessoa natural ou uma pessoa jurídica. No caso de empresas e entes públicos, se pretendemos citar empresas públicas, empresas privadas, a União, estados, Distrito Federal, municípios e as entidades da administração indireta, o meio preferencial será o eletrônico. No caso das empresas privadas, estão excetuadas as microempresas e empresas de pequeno porte.
Agora, se o Juízo deseja citar alguma pessoa natural que não seja cadastrada no sistema informatizado, o meio preferencial será a citação pelo correio. Vou te dar um exemplo de como essa citação funciona. Vamos lá? O autor informa o endereço do citando, e o Juízo enviará uma carta de citação ao citando, devendo ser registrada com aviso de recebimento para o Poder Judiciário realmente ter ciência da efetiva entrega da carta. Um ponto importante, turma: a carta de citação poderá ser enviada pelo correio para qualquer comarca do país, mas claro, temos algumas exceções. Vamos a elas.
Não será feita a citação pelo correio nas ações de Estado, quando o citando é incapaz para as pessoas de direito público, quando a residência não recebe correspondência e quando o autor requerer outra forma de citação. Vou explicar a você cada uma das situações, fique tranquilo.
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